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OPINIÃO

A recuperação judicial do produtor rural e seus benefícios

*José Eduardo Chemin Cury e Leonardo Flores Sorgatto José Eduardo Chemin Cury e Leonardo Flores Sorgatto | segunda, 11 de novembro de 2019 - 15h40
Texto escrito pelos advogados José Eduardo Chemin Cury e Leonardo Flores Sorgatto, pela Cury Consultores, empresa dedicada a Recuperação Judicial de empresas e processos falimentares Texto escrito pelos advogados José Eduardo Chemin Cury e Leonardo Flores Sorgatto, pela Cury Consultores, empresa dedicada a Recuperação Judicial de empresas e processos falimentares - Foto: Divulgação

A partir de 2015 o Brasil mergulhou numa crise talvez nunca sentida de forma tão forte antes. Seus efeitos estão assombrando diversos setores empresariais da sociedade até hoje. Prova disso, é o elevado número de pedidos de recuperação judicial que a mídia retrata todos os dias.

O agronegócio, que também se insere no ramo empresarial e comercial, não tem ido por caminho muito diferente, pois apesar de parecer sempre forte, os repentinos aumentos nos custos com a produção infelizmente tem deixado “marcas” nos produtores rurais.

Vemos hoje, que o aumento dos custos e variações nos valores da soja/milho por conta das “guerras” comerciais no exterior, tem causado endividamento do produtor rural, que na maioria das vezes já não consegue mais negociar com bancos e parceiras de produção, colocando em risco a próxima safra.

E é quando a situação chega nesse ponto, que o pedido de recuperação judicial pode se mostrar uma boa solução para sair da crise e voltar a produzir.

O que é a recuperação judicial?

Muitas pessoas confundem a recuperação judicial com a falência, acreditando de forma equivocada que quem pede recuperação está “quebrado”.

Contudo, a recuperação judicial é um instrumento jurídico criado justamente para evitar a falência de quem se encontra em situação de dificuldade financeira.

De forma resumida, a recuperação judicial serve para ajudar aquele que esta passando por um momento difícil a retomar suas atividades comerciais, empresariais e voltar a crescer.

É possível ao produtor rural pedir a recuperação judicial?

Sim. Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que para o produtor rural se valer da recuperação judicial, basta a prova do exercício de atividade regular durante os dois anos que antecedem o pedido, bem como a promoção de sua inscrição na junta comercial em momento anterior ao do ingresso da ação.

Quais as dívidas podem fazer parte do processo de recuperação judicial do produtor rural?

A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou um precedente importante a favor do produtor rural que entrar com pedido de Recuperação Judicial.

O julgamento envolvendo o Grupo JPupin tratou de incluir no processo recuperacional, os débitos contraídos por produtor rural como pessoa física, antes mesmo de se inscrever na Junta Comercial.

Assim, no entendimento da 4ª turma, as dívidas contraídas pela pessoa física antes da inscrição na Junta Comercial podem ser incluídas, já que referido registro tem natureza meramente declaratória e não constitutiva.

Quais os benefícios da Recuperação Judicial?

São diversos os benefícios para quem tem o pedido de recuperação judicial acolhido pelo judiciário. Entre eles podemos citar:

Suspensão das ações, execuções e demais dívidas por 180 dias (6 meses);

- Facilidade em negociar com os credores;
- Possibilidade de reduzir (e muito) o endividamento;
- Evitar a perda de bens que são importantes para produção;
- Possibilidade de diminuir as taxas de juros e correções de contratos;
- Renegociar débitos trabalhistas.

Deve ser lembrando que esses são apenas alguns dos inúmeros benefícios que um pedido de recuperação pode trazer para quem já não consegue mais renegociar suas dívidas.

De qualquer forma, entendemos que o caminho aberto pelo judiciário para que o produtor rural possa utilizar da recuperação judicial, traz um leque de oportunidades para renegociação de dívidas, o que sem dúvidas pode ajudar muito nesse momento de crise.

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