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DEVOLUÇÃO

Contribuinte com rendimento acima de R$ 22,8 mil terá de devolver auxílio

A partir de quinta-feira, 25, o programa para preenchimento do IRPF 2021 poderá ser baixado, assim como o aplicativo Agência Estado | quarta, 24 de fevereiro de 2021 - 15h25
A declaração do Imposto de Renda pode ser feita virtualmente A declaração do Imposto de Renda pode ser feita virtualmente - (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Brasileiros que receberam auxílio emergencial em 2020 e tenham ganhado ainda rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 naquele ano terão que devolver os valores recebidos do benefício por ele ou por seus dependentes.

De acordo com a Receita Federal, quem recebeu o auxílio, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76 é obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda neste ano.

Ao preencher a declaração, o próprio sistema da Receita Federal gerará uma mensagem informando que foi identificado na declaração rendimentos que ultrapassaram os limites, tendo, assim, que ser devolvido o valor do auxílio emergencial. Será possível gerar no próprio programa uma guia para o pagamento do valor.

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