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Após bloqueio do Pará, União diz que estradas e portos federais seguem abertos

O Ministério da Infraestrutura afirmou, que nenhuma rodovia federal, instalação portuária sob gestão federal, aeroporto ou porto será fechado. Agência Estado | quinta, 14 de janeiro de 2021 - 14h14
Após bloqueio do Pará, União diz que estradas e portos federais seguem abertos Após bloqueio do Pará, União diz que estradas e portos federais seguem abertos - (Foto: Diário de Cuiabá)

O Ministério da Infraestrutura afirmou, em resposta ao Broadcast, que nenhuma rodovia federal, instalação portuária sob gestão federal, aeroporto ou porto será fechado por conta das medidas restritivas impostas pelo governo estadual do Pará ao Amazonas. Na noite dessa quarta-feira, 13, o governador Helder Barbalho (MDB) assinou um decreto que proíbe a entrada no território paraense de embarcações com passageiros do estado vizinho a partir desta quinta-feira, 14.

O governador justificou a medida como uma forma de proteção contra a covid-19. A taxa de transmissão do novo coronavírus tem crescido no Amazonas nas últimas semanas, estado também foi descoberta uma nova variante do vírus da covid. Ele informou que a Polícia Militar do Estado irá monitorar embarcações e aeronaves para que se possa cumprir a medida preventiva de restrição.

A explosão de casos fez com que o número de sepultamentos em Manaus crescesse 193% em um mês. Diante do agravamento da situação, o prefeito de Manaus, David Almeida, decretou estado de emergência pelo período de 180 dias na tentativa de conter o avanço da pandemia.

Em maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que governadores e prefeitos têm competência para impor normas restritivas à locomoção de pessoas e aos transportes interestadual e intermunicipal, sem necessidade de observar uma determinação do governo federal. Os ministros, porém, ressaltaram que é necessário preservar a locomoção de serviços essenciais.

Uma lei que trata da circulação de pessoas também foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado. A norma permite que autoridades adotem, no âmbito de suas competências, restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País e locomoção interestadual e intermunicipal por rodovias, aeroportos e portos. A medida, porém, depende de recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou do órgão estadual de vigilância sanitária.

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