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MULHERES

UEMS abraça campanha Agosto Lilás

A UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) faz um alerta sobre essa triste realidade e traz algumas informações relevantes da campanha, orientando onde as mulheres podem buscar ajuda. Paulo Fernandes e Emmanuelly Castro | quinta, 6 de agosto de 2020 - 05h31
UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) - (Foto: Edemir Rodrigues)

“Agosto Lilás”, esse é o nome da campanha nacional, realizada anualmente durante o mês de agosto, em referência a data de sanção da Lei Maria da Penha. Seu objetivo é conscientizar a sociedade para o fim da violência contra a mulher. Movido por esse intuito, o Setor de Atendimento Psicossocial- SAPS/DDP/PRODHS da UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) faz um alerta sobre essa triste realidade e traz algumas informações relevantes da campanha, orientando onde as mulheres podem buscar ajuda.

Em 7 de agosto de 2006 foi promulgada a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha. Essa lei mudou a forma como a violência doméstica contra a mulher era tratada no Brasil, com destaque para as propostas que reafirmaram a necessidade de medidas de punição ao agressor e proteção para as vítimas.

O artigo 5º da Lei Maria da Penha tipifica a violência doméstica ou familiar como “Qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. Conforme destaca o Setor de Atendimento Psicossocial da UEMS, “o agressor pode ser um namorado, filho, irmão, padrasto, vizinho, amigo, não havendo a necessidade que possua vínculos familiares com a agredida nem que haja coabitação. Vale ressaltar que a Lei Maria da Penha não exclui da sua proteção a prática de violência em relação homoafetiva entre mulheres”.

Conheça os cinco tipos de violência da ‘Maria da Penha’:
- Física: quando o agressor pratica qualquer ato que prejudique a saúde física ou a integridade do corpo da mulher;
- Psicológica: pode ser emocional ou verbal e consiste em atitudes e ações que causem mal-estar e sofrimento psicológico à mulher;
- Sexual: ações em que a mulher é forçada à prática sexual ou outros atos libidinosos, mediante ameaças, agressões ou qualquer outro meio que comprometa o livre consentimento;
- Patrimonial: são aquelas práticas não legais ou não éticas que causem à mulher prejuízos em seus direitos patrimoniais;
- Moral: se dá quando a mulher é insultada em sua moral, quando sofre qualquer conduta que configure calúnia, injúria ou difamação praticada pelo agressor.

Documentário sobre violência de gênero
Um trabalho destaque, que colaborou para a conscientização e melhor compreensão do tema violência contra mulher foi o Documentário “Vozes de Mulheres com Deficiência e a Violência de Gênero: Análise Discursiva de Narrativas de Vida em Campo Grande – MS”, resultado de pesquisa da egressa do Mestrado Acadêmico em Letras da UEMS, Flávia Pieretti, que abarca mais de 5 anos de trabalho na área da violência contra a mulher com deficiência. O documentário dá voz a mulheres com deficiência e que sofrem violência de gênero.
Conheça aqui a história dessa produção

Onde buscar ajuda?
Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher
*Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180
*Centros Especializados de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – CRAMs
*Casa de Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica
*Delegacias Especiais – Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – DEAMs
*Juizados Especiais e Promotorias Especializadas

Serviços de Atendimento Geral
*Centros de Referência da Assistência Social – CRAS
*Centros de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS
*Defensorias Públicas

Mais informações
O Serviço de Atendimento Psicossocial da UEMS está disponível para contato pelos seguintes canais:
- E-mail: saps@uems.br;
- Páginas: https://www.secid.ms.gov.br/enfrentamento-a-violencia/
https://www.tjms.jus.br/_estaticos_/sc/publicacoes/CartilhaVDCovid.pdf
http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/viva-mulher-centros-de-referencia-da-mulher-em-situacao-de-violencia/

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